Última atualização às 20:17
Todos os supermercados paulistas devem voltar a distribuir sacolinhas plásticas (Foto: Danilo Ramos)
São Paulo – Todos os supermercados do estado de São Paulo têm até
amanhã (27) para voltar a distribuir, sem custo adicional, sacolas
plásticas para que seus clientes acomodem e transportem suas compras; e
até 25 de agosto para passar a fornecer, gratuitamente e em quantidade
suficiente, embalagens de material biodegradável ou de papel. A
obrigação inclui atacadistas e outros estabelecimentos do gênero que
sejam vinculados a grandes supermercadistas, como a rede Assai, do Grupo
Pão de Açúcar. “Se esses pontos de venda se negarem a dar as sacolas,
os clientes devem acionar os órgãos de defesa do consumidor”, disse a
advogada Marli Aparecida Sampaio, presidenta da Associação Civil Pública
SOS Consumidor.
Ontem (25), a juíza Cynthia Torres Cristófaro, da 1ª Vara Cível do
Foro Central de São Paulo, concedeu liminar à SOS Consumidor. No começo
de junho, a entidade ingressou com ação civil pública contra a
Associação Paulista de Supermercados (Apas), Sonda Supermercados,
Walmart, Carrefour e Companhia Brasileira de Distribuição, que inclui as
redes Pão de Açúcar e Extra. “A Apas representa mais de mil mercados,
inclusive os de pequeno porte. E as grandes redes têm diversas franquias
e reúnem vários outros estabelecimentos”, disse a advogada. A decisão
judicial vale para todo o estado de São Paulo, inclusive nas cidades em
que, por alguma outra determinação da própria Justiça, a distribuição
das sacolas tenha sido proibida.
Na ação, os advogados do órgão de defesa do consumidor pedem a
retomada da distribuição gratuita de sacolas plásticas e contestam a
eficácia e adequação do acordo firmado entre a Apas e o governo
paulista. Segundo Marli, o protocolo entre supermercados e governo, sem
peso de lei, não determina o banimento das sacolas pelos supermercados.
“Ao contrário, dispõe que a associação dos supermercados deveria
realizar estudos para verificar a viabilidade de substituição dessas
embalagens, o que não aconteceu”, disse. A ilegalidade da cessação
unilateral pelos supermercados da distribuição das sacolas plásticas,
por contrariar costumes incorporados aos direitos do consumidor por anos
de práticas comerciais, é outro forte argumento da ação, que contesta
ainda a ofensa ao direito básico do consumidor à informação e da
configuração da venda casada embutidas no acordo.
Via Rede Brasil Atual
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