Nota do Setorial Jurídico do PT sobre Prisões da AP 470



NOTA DE REPÚDIO ÀS PRISÕES ARBITRÁRIAS - AÇÃO PENAL 470
Setorial Jurídico do Partido dos Trabalhadores no Estado de São Paulo repudia as flagrantes ilegalidades ocorridas na última semana no âmbito da Ação Penal 470.

O O presidente da mais alta Corte de nosso país, passando por cima de direitos individuais e garantias fundamentais, determinou arbitrariamente, em pleno
er em suas cidades de origem. Nesse sentido, pela extrema relevância da questão, destacamos abaixo apenas alguns dos graves desrespeitos evi
feriado, a prisão em regime fechado de réus com direito ao regime semiaberto, e o cumprimento de suas penas em Brasília, quando tinham direito de permane
cdenciados em todo o processo de execução das penas deflagrado até aqui:
ais gravoso do que suas penas sugeriam. Segundo o jurista Ives Gandra Martins, professor emérito da Universidade Mackenzie, “cada dia que o Genoino, o Dirceu ou qualquer outro condenado ao semiaberto ficam detidos, um abuso está sendo cometido. São réus que se entregaram livremente à Justiça. Em nenhum momento deram demonstração de que iriam fugir do País. (...) Para cada um deles vale uma ação contra o Estado brasileiro por danos morais em virtude deste abuso” (em entrevista ao Portal Terra). 2) A execução das penas em Brasília, em desrespeito ao que determina o
1) A expedição de mandados de prisão impondo a vários dos réus um regime
mCódigo de Processo Penal, que prevê o cumprimento da pena no domicílio do réu, sobretudo em caso de regime semiaberto, o que onerou o Estado brasileiro de maneira desnecessária a partir dos gastos públicos despendidos com as transferências dos réus para o Distrito Federal em jatinhos da Polícia Federal, um "espetáculo de marketing político extraordinário", segundo o colunista Jânio de Freitas (Folha de S.Paulo), o que pode gerar um processo de improbidade administrativa em face do presidente do Supremo Tribunal Federal.
para a platéia: “O presidente do STF fez os pedidos de prisão, mas só expediu as cartas de sentença, que deveriam orientar o juiz responsável pelo cumprimento das penas, 48 horas depois que todos estavam presos. Um flagrante desrespeito à Lei de Execuções Penais que lança dúvidas sobre o preparo ou a boa fé de Joaquim Barbosa na condução do processo”.

Não se prende o Zé


O Zé é livre.

Tentaram prendê-lo em 68, não conseguiram.

Zé virou povinho, pé vermelho.

Um Zé Ninguém. Zé é coragem, ideias, determinação e atitude.

Não é para coxinha. Se liga, tem luta até no nome.

Nosso Zé está nas ruas, na cabeça das pessoas.

Até podem colocá-lo atrás da grade. Bobinhos, não se prendem os ideais do Zé.

Somos Zé.

Por Paulo Salvador