CONCLAMAÇÃO - CONVITE EM DEFESA DA DEMOCRACIA - QUEREMOS UM JULGAMENTO SEM ERROS

O julgamento da Ação Penal 470 apresentou erros. Erros graves, porque ocorreram principalmente naquilo que sustentou a tese condenatória do relator juiz Joaquim Barbosa. Na lista abaixo nós os identificamos integralmente. Daí a razão desteAbaixo-Assinado.
Não pleiteamos aqui a absolvição dos réus. O que queremos é um novo julgamento, de forma correta, rigorosamente assentado nos documentos constantes dos Autos, coisa que, no nosso entender, não foi feito, ou as falhas aqui apontadas não teriam sido detectadas. Ei-las, no que chamamos de:
 
O JOGO DOS SETE ERROS NO JULGAMENTO DA AÇÃO PENAL 470
1.    Erro 1: Considerar que o dinheiro do Fundo Visanet era público.
       Não era; não pertencia ao Banco do Brasil (BB). Pertencia à empresa privada Visanet, controlada pela multinacional Visa Internacional, como comprovam os documentos.
2.    Erro 2: Considerar que o Banco do Brasil colocava dinheiro na Visanet.
      O BB nunca colocou dinheiro na Visanet. A multinacional Visa Internacional pagava pelas campanhas publicitárias realizadas por bancos brasileiros que vendessem a marca VISA.
3.    Erro 3: Considerar que houve desvio de dinheiro e que as campanhas
       pubicitárias não existiram.
       Não houve desvio algum. Todas as campanhas publicitárias, com a marca VISA foram realizadas pelo BB, fiscalizadas e pagas pela Visanet. Toda a documentação pertinente encontra-se arquivada na Visanet e o Ministro relator teve acesso a ela.
4.    Erro 4Omitir ou, no mínimo, distorcer informações contidas em documentos.
      A Procuradoria Geral da República/Ministério Público Federal falseou e omitiu informações de documentos produzidos na fase do inquérito para acusar pessoas. Exemplo de omissão: somente representantes autorizados do Banco do Brasil tinham acesso ao Fundo Visanet. 
5.    Erro 5Desconsiderar e ocultar provas e documentos.
       Documentos e provas produzidos na fase da ampla defesa foram desconsiderados e ocultados. Indícios, reportagens, testemunhos duvidosos, relatórios preliminares da fase do inquérito prevaleceram. No entanto foram desconsiderados todos os depoimentos em juízo que favoreciam os réus. 
6.    Erro 6Utilizar a “Teoria do Domínio Funcional do Fato” para condenar sem provas.  
       Bastaria ser “chefe” para ser acusado de “saber”. O próprio autor da teoria desautorizou essa interpretação: "A posição hierárquica não fundamenta, sob nenhuma circunstância, o domínio do fato. O mero ‘ter que saber’ não basta".
7.    Erro 7: Criar a falsa tese de que parlamentares foram pagos para aprovar leis. 
       Não existe prova alguma para sustentar esta tese. De qualquer forma, não faria sentido comprar votos de 7 deputados, que já eram da base aliada, dentre 513 integrantes da Câmara Federal, quando 257 votos eram necessários para se obter maioria simples.