O julgamento da Ação Penal 470 apresentou erros. Erros graves, porque ocorreram principalmente naquilo que sustentou a tese condenatória do relator juiz Joaquim Barbosa. Na
lista abaixo nós os identificamos integralmente. Daí a razão desteAbaixo-Assinado.
Não pleiteamos aqui a absolvição dos réus. O que queremos é um novo julgamento, de forma correta, rigorosamente assentado nos documentos constantes dos Autos, coisa que, no nosso entender, não foi feito, ou as falhas aqui apontadas não teriam sido detectadas. Ei-las, no que chamamos de:
Não pleiteamos aqui a absolvição dos réus. O que queremos é um novo julgamento, de forma correta, rigorosamente assentado nos documentos constantes dos Autos, coisa que, no nosso entender, não foi feito, ou as falhas aqui apontadas não teriam sido detectadas. Ei-las, no que chamamos de:
O JOGO DOS SETE ERROS NO JULGAMENTO DA AÇÃO PENAL 470
1. Erro 1: Considerar que o dinheiro do Fundo
Visanet era público.
Não era; não pertencia ao Banco do Brasil (BB). Pertencia à empresa
privada Visanet, controlada pela multinacional Visa Internacional, como
comprovam os documentos.
2. Erro 2: Considerar que o Banco do Brasil colocava dinheiro na Visanet.
O BB nunca colocou dinheiro na Visanet. A
multinacional Visa Internacional pagava pelas campanhas publicitárias
realizadas por bancos brasileiros que vendessem a marca VISA.
3. Erro 3: Considerar que houve desvio de dinheiro e que as campanhas
pubicitárias não existiram.
pubicitárias não existiram.
Não houve desvio algum. Todas as campanhas publicitárias, com a
marca VISA foram realizadas pelo BB, fiscalizadas e pagas pela Visanet.
Toda a documentação pertinente encontra-se arquivada na Visanet e o
Ministro relator teve acesso
a
ela.
4. Erro 4: Omitir ou, no mínimo, distorcer informações contidas em documentos.
A Procuradoria Geral da República/Ministério Público Federal
falseou e omitiu informações de documentos produzidos na fase do
inquérito para acusar pessoas. Exemplo de omissão: somente
representantes autorizados do Banco do Brasil tinham acesso ao Fundo
Visanet.
5. Erro 5: Desconsiderar e ocultar provas e documentos.
Documentos e provas produzidos na fase da ampla defesa foram
desconsiderados e ocultados. Indícios, reportagens, testemunhos
duvidosos, relatórios preliminares da fase do inquérito prevaleceram. No
entanto foram desconsiderados todos os depoimentos em juízo que
favoreciam os réus.
6. Erro 6: Utilizar a “Teoria do Domínio Funcional do Fato” para condenar
sem provas.
Bastaria ser “chefe” para ser acusado de “saber”. O próprio autor da teoria desautorizou essa interpretação: "A posição hierárquica não fundamenta, sob nenhuma circunstância, o domínio do fato. O mero ‘ter que saber’ não basta".
7. Erro 7: Criar a falsa tese de que parlamentares foram pagos para aprovar leis.
Não
existe prova alguma para sustentar esta tese. De qualquer forma, não
faria sentido comprar votos de 7 deputados, que já eram da base
aliada, dentre 513 integrantes da Câmara Federal, quando 257 votos eram
necessários para se obter maioria simples.