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Juiz defere liminar contra Prefeitura de SP sobre Conselho Municipal de Saúde


O Juiz Randolfo Ferraz de Campos, da 14ª Vara da Fazenda da Capital, concordou com o Ministério Público do Estado de São Paulo e deferiu a liminar que obriga a prefeitura de São Paulo a cumprir de imediato a decisão do Conselho Municipal de Saúde. Segue um trecho da sentença do Juiz: 
"Pelo exposto, defiro a liminar a fim de (i) determinar à ré cumpra de imediato a deliberação do Conselho Municipal de Saúde que anulou o processo eleitoral determinado pela Portaria n. 1.097/12 (fls. 746/747, excerto da ata da 160ª Reunião Plenária Ordinária do Conselho Municipal de Saúde de São Paulo), (ii) suspender a aplicação dos arts. 1º e 2º, ambos da Portaria n. 1.097/12 e (iii) suspender a aplicação da Portaria n. 1.372/12.
Em caso de descumprimento, incidirá multa diária de R$ 10.000,00 por dia de descumprimento imponível diretamente a qualquer agente público que lhe der causa, especialmente o senhor Secretário Municipal de Saúde e quem lhe fizer as vezes no Conselho Municipal de Saúde de São Paulo, o que se dará sem prejuízo de apurar improbidade administrativa e crime de desobediência"

Ministério Público entra com Ação Civil Pública contra Prefeitura de SP


A Promotoria de Justiça de Direitos Humanos, área da saúde pública, ajuizou ação civil pública, nessa segunda-feira (2), com pedido de liminar, contra o Município de São Paulo, visando impedir a realização de eleição complementar para o Conselho Municipal de Saúde (CMS). Com a eleição, o Conselho passaria o dobro de membros que possui atualmente.

De acordo com a ação, proposta pelo promotor de Justiça Arthur Pinto Filho, as eleições foram instituídas de forma inconstitucional e ilegal pelo secretário municipal de Saúde. “O sr. Secretário quer alterar profundamente a composição e dobrar o número de conselheiros de um órgão que, em última análise existe para fiscalizá-lo”, diz a ação. O Conselho possui atualmente 32 membros, e passaria a 64. Liminarmente, a Promotoria pede na ação que o Município cumpra a deliberação do pleno do próprio CMS que anulou o processo eleitoral, suspenda os efeitos concretos dos artigos 1º e 2º da portaria 1097/12, além da suspensão da portaria 1372/12, ambas de autoria do secretário municipal de Saúde.

Promotor de Justiça Arthur Pinto Filho
A Ação Civil Pública afirma que "a deliberação do Secretário é rigorosamente ilegal e repudiada pelo pleno do Conselho Municipal de Saúde, órgão máximo de deliberação da entidade. Sem a concordância do pleno do Conselho, o Sr. Secretário jamais poderia expedir convocação de processo eleitoral. Como adiante se verá, o Sr. Secretário Municipal de Saúde não tem competência ou atribuição para convocar, ele mesmo, eleições para o Conselho Municipal de Saúde. Somente o Conselho, por seu pleno, pode deliberar acerca do tema. E deliberou declarando nulo o processo “em complementação”. Não obstante a deliberação do pleno do Conselho, o Sr. Secretário Municipal continua com o processo eleitoral ilegítimo e ilegal, razão pela qual a presente ação civil pública é proposta. Assim para  que se evite o gravíssimo ataque ao Conselho Municipal de Saúde é que  esta ação civil pública é proposta".

O Promotor de Justiça afirma que o atual Secretário Municipal de Saúde da gestão Kassab tentou dar um verdadeiro golpe no processo eleitoral do Conselho Municipal de Saúde, que tem por missão fiscalizar o governo. 

O Dr. Arthur Pinto Filho foi o Promotor de Justiça responsável pela ação civil pública de anulação na Justiça da privatização do SUS no Estado de São Paulo. Veja aqui

Leia a Íntegra da inicial da Ação Civil Pública do Ministério Público de São Paulo aqui

Matéria do Ministério Público de São Paulo sobre o assunto aqui

Site do Conselho Municipal de Saúde aqui