O Juiz Randolfo Ferraz de Campos, da 14ª Vara da Fazenda da Capital, concordou com o Ministério Público do Estado de São Paulo e deferiu a liminar que obriga a prefeitura de São Paulo a cumprir de imediato a decisão do Conselho Municipal de Saúde. Segue um trecho da sentença do Juiz:
"Pelo exposto, defiro a liminar a fim de (i) determinar à ré cumpra de imediato a deliberação do Conselho Municipal de Saúde que anulou o processo eleitoral determinado pela Portaria n. 1.097/12 (fls. 746/747, excerto da ata da 160ª Reunião Plenária Ordinária do Conselho Municipal de Saúde de São Paulo), (ii) suspender a aplicação dos arts. 1º e 2º, ambos da Portaria n. 1.097/12 e (iii) suspender a aplicação da Portaria n. 1.372/12.
Em caso de descumprimento, incidirá multa diária de R$ 10.000,00 por dia de descumprimento imponível diretamente a qualquer agente público que lhe der causa, especialmente o senhor Secretário Municipal de Saúde e quem lhe fizer as vezes no Conselho Municipal de Saúde de São Paulo, o que se dará sem prejuízo de apurar improbidade administrativa e crime de desobediência".
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