Os procuradores do Grupo de Trabalho de Justiça de
Transição do Ministério Público Federal consideram que a manutenção em
órgãos públicos de funcionários da ditadura é o maior atraso do Brasil
na caminhada à democracia.
Questionado sobre o fato de Dirceu Gravina, delegado da Polícia Civil
de São Paulo denunciado ontem (24) pelo sequestro de um sindicalista em
1971, seguir na ativa, o procurador da República em Uruguaiana Ivan
Cláudio Marx lamentou a situação. “A questão da depuração das
instituições é um grande déficit brasileiro. Houve alguns intentos aqui
em São Paulo, mas realmente é um déficit.”
Gravina atua hoje em Presidente Prudente, no interior paulista. O
Ministério Público Federal apresentou ontem à Justiça Federal em São
Paulo denúncia contra ele e o coronel reformado Carlos Alberto Brilhante Ustra,
chefe do DOI-Codi entre 1970 e 1974, pelo desaparecimento forçado de
Aluízio Palhano Pedreira Ferreira. Duas vezes presidente do Sindicato
dos Bancários do Rio de Janeiro, ele foi visto pela última vez em maio
de 1971 no aparelho da repressão em São Paulo.
Segundo arquivos do Superior Tribunal Militar (STM) obtidos pelo
projeto Brasil Nunca Mais, Palhano foi preso e “barbaramente torturado”.
De lá foi levado à “Casa de Petrópolis”, no Rio, e transferido de volta
à capital paulista, já muito machucado. Desde então, nunca mais foi
visto, o que, para o Ministério Público Federal, faz com que o crime de
sequestro ainda esteja em curso, resultando em um pedido de sentença que
vai de dois a oito anos de prisão.
A chamada Justiça de transição elenca, segundo a experiência de
outros países, quatro pontos que precisam ser atendidos para que
efetivamente se construa a democracia: direito à verdade, direito à
reparação, direito à Justiça e depuração das instituições democráticas,
com a retirada daqueles que tenham colaborado ao regime repressor.
“Uma das medidas justamente é que as pessoas que praticaram violações
sejam filtradas dos órgãos públicos”, diz o procurador da República em
São Paulo Andrey Borges de Mendonça. Contra Ustra e Gravina há outras
ações pedindo as perdas da aposentadoria e dos vencimentos,
respectivamente, e dos cargos públicos, mas até o momento o Judiciário
não se pronunciou a respeito. O procurador considera que é possível que
agora, com a ação penal, se busque a concessão de medida liminar para
afastar o delegado do cargo. “Nós até o momento não pedimos. Vamos
esperar que haja análise do Poder Judiciário e nesse momento
analisaremos eventual pedido para afastamento do exercício de suas
funções.”
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