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Ministério Público quer impugnar candidaturas Serra e Russomano em SP


O Ministério Público Eleitoral de São Paulo solicitou à Justiça Eleitoral a impugnação do pedido de registro de candidatura de José Serra (PSDB) e Celso Russomano (PRB), que concorrem à prefeitura da capital paulista.

Segundo  o  promotor  eleitoral  Roberto  Senise  Lisboa,  José  Serra  não  apresentou  à  Justiça  Eleitoral certidões  que  mostrem  em  que  fase  estão  dois  processos  criminais  que  correm  contra ele na 8ª Vara Criminal e na  21ª Vara  Criminal da capital e de  quatro processos  relacionados a  acidente de  trabalho no Tribunal de Justiça.

— Ele tem que esclarecer como estão esses processos, para sabermos se ele foi condenado ou se ainda se encontram em fase de julgamento — disse Senise.

Promotor de Justiça Roberto Senise Lisboa
A coordenação de campanha de Serra informou que irá verificar os motivos do pedido de impugnação, mas disse que não há preocupação com o assunto.

Já Russomanno, segundo o Ministério Público, não estava quite com a Justiça Eleitoral no dia 5 de julho, prazo máximo para os registros de candidatura. 

"O caso de Russomanno, no entendimento do Ministério Público, compromete a própria candidatura", afirma Senise. O candidato tinha, quando registrou sua candidatura, uma multa de R$ 5.000 por uma condenação em eleição anterior que ainda não havia sido paga.

Segundo o Ministério Público, Russomanno pagou a multa ontem e adicionou o comprovante ao pedido, mas isso não é suficiente. "O pagamento o habilita para disputar as eleições de 2014, mas não as deste ano", diz.

O MP também entrou ainda com pedido de impugnação contra os candidatos a prefeito Anaí Caproni (PCO), que não apresentou certidões criminais, prova de desincompatibilização e programa de governo, Ana Luiza (PSTU) e Levy Fidelix (PRTB), por não apresentarem certidões criminais, e Carlos Giannazzi (PSOL), que não entregou programa de governo. 

O Ministério Público pediu a impugnação do pedido de registro de quatro candidatos a vice, e de 403 das 1191 pessoas que vão disputar o cargo de vereador na capital. Os problemas mais comuns notados foram ausência de certidões que demonstrem desincompatibilização de cargos públicos e de outros documentos.

Os candidatos têm cinco dias para responderem aos pedidos de impugnação e tentarem sanar os problemas. Depois disso, o MP dará novo parecer sobre o caso. Cabe ao juiz eleitoral decidir se o pedido de impugnação será ou não aceito, o que deve ser feito até 5 de agosto.

Há algumas semanas o Promotor Roberto Senise foi o responsável pelo pedido de extinção de quatro torcidas organizadas de São Paulo, além de ter instaurado, em 2010, ação civil pública contra a Federação Paulista de futebol para garantir a segurança nos estádios. Veja aqui e aqui

Com informações da Folha e de O Globo

Ministério Público alerta Prefeitura de São Paulo sobre sopa a moradores em situação de rua


O Ministério Público do Estado de São Paulo soltou nota à imprensa nesta tarde, 29 de Junho, alertando a Prefeitura Municipal de São Paulo que irá intervir caso as entidades assistenciais que distribuem sopa para os moradores em situação de rua sofram qualquer restrição na sua ajuda humanitária. 

O Promotor de Justiça da Área de Direitos Humanos da Capital Alexandre Marcos Pereira afirmou que "enquanto o Estado e o Município não suprirem, plenamente, as necessidades diárias de alimentação de todos os cidadãos que moram nas ruas, não é admissível a restrição à nobre atividade dos voluntários que preenchem a falta do Poder Público". 



O Promotor Alexandre afirmou que o Poder Público tem o dever de prover as necessidades alimentares da população de rua e a sociedade tem o direito de participar das políticas assistenciais, suprindo as insuficiências do Estado, o que é objeto de expressa previsão legal. 

O Promotor de Justiça alertou à Prefeitura que o Ministério Público do Estado de São Paulo irá intervir em prol dos moradores em situação de rua e das entidades assistenciais que doam o sopão, caso haja qualquer interferência arbitrária do Poder Municipal que atente contra o ato de caridade. 
Íntegra da nota à Imprensa do Ministério Público de SP