As políticas públicas para internet na regulamentação do marco civil


O acesso à internet e a condução de ações relativas ao seu desenvolvimento são fatores importantes dentro do contexto da garantia de direitos fundamentais na rede. Inclusive, o texto, no Art. 7º, condiciona a realização plena dos direitos de cidadania, como privacidade e liberdade de expressão, ao acesso à internet.

O MCI prepara o terreno para que a universalização do acesso à internet ocorra de forma justa, equânime, garantindo a liberdade de expressão para todas e todos.

No campo do desenvolvimento e acesso à internet se destacam a essencialidade e a qualidade do serviço de internet; a não suspensão de conexão, salvo por débito do usuário; os mecanismos de governança multiparticipativa; as ações e programas de capacitação para o uso da internet, de forma segura, consciente e responsável; as iniciativas de fomento à cultura digital e uso da rede; o governo eletrônico; e os estudos e planos relacionados ao desenvolvimento e uso da internet no país.

É muito importante atentarmos para o que a lei discorre sobre a necessidade de se estabelecer mecanismos de governança democrática, colaborativa e transparente com a presença de todos os setores da sociedade e com garantias de participação do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) na gestão, expansão e uso da Internet no Brasil. Através dessas diretrizes, prevê-se que as discussões sobre tudo que envolve a Internet no Brasil, desde o que interessa aos provedores e até aos usuários, passem por um processo de debate bastante democrático e que busca legitimar as decisões de políticas de internet no Brasil e, acima de tudo, garantir que a sociedade tenha voz nos processos de tomada de decisão deste espaço comum.

Este modelo pode ser adotado em todos os âmbitos em que haja discussões relativas à Internet, desde municipais até federais, e é fundamental ocuparmos estes espaços para avançamos também em outras pautas regulatórias, como a lei de proteção de dados pessoais e a revisão da lei de direitos autorais. A interação destes três marcos legais, com a garantia da pressão da sociedade civil para que elas tenham o caráter mais progressista e de respeito aos direitos humanos, garantirão que o ambiente da rede seja cada vez mais democrático e a vivência dentro dele respeite ao máximo a liberdade de expressão de cada usuário.

Como medidas mais concretas e urgentes, destacamos que o decreto deva adotar:

  • regime público para a banda larga imediatamente,
  • concessões públicas com novos contratos (em 3 anos);
  • fortalecimento da Telebrás (próxima LOA), com alocação de recursos de 1 bilhão por ano até o cumprimento da universalização do acesso;
  • criação de pelo menos 3 backbones internacionais para promoção da redução de custos de link e maior resiliência da rede;
  • expansão do programa de cidades digitais (próxima LOA), com meta de 5 anos para atender 100% dos municípios brasileiros de acordo com termo de referência do programa;
  • instituição de política interministerial de redes livres (próxima LOA);
  • previsão de flexibilização regulatória a ser instituída pela Anatel com adoção de soft licenses ou inexigibilidade de autorização para prestação de serviços com uso de radiofrequências e iluminação de fibras ópticas para fins públicos ou comunitários, no prazo de 1 ano.
Dê sua opinião sobre as contribuições do Marco Civil Já para Políticas de Desenvolvimento da Internet na consulta pública, clicando aqui


Fonte: Marco Civil Já

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