Nota do Setorial Jurídico do PT sobre Prisões da AP 470



NOTA DE REPÚDIO ÀS PRISÕES ARBITRÁRIAS - AÇÃO PENAL 470
Setorial Jurídico do Partido dos Trabalhadores no Estado de São Paulo repudia as flagrantes ilegalidades ocorridas na última semana no âmbito da Ação Penal 470.

O O presidente da mais alta Corte de nosso país, passando por cima de direitos individuais e garantias fundamentais, determinou arbitrariamente, em pleno
er em suas cidades de origem. Nesse sentido, pela extrema relevância da questão, destacamos abaixo apenas alguns dos graves desrespeitos evi
feriado, a prisão em regime fechado de réus com direito ao regime semiaberto, e o cumprimento de suas penas em Brasília, quando tinham direito de permane
cdenciados em todo o processo de execução das penas deflagrado até aqui:
ais gravoso do que suas penas sugeriam. Segundo o jurista Ives Gandra Martins, professor emérito da Universidade Mackenzie, “cada dia que o Genoino, o Dirceu ou qualquer outro condenado ao semiaberto ficam detidos, um abuso está sendo cometido. São réus que se entregaram livremente à Justiça. Em nenhum momento deram demonstração de que iriam fugir do País. (...) Para cada um deles vale uma ação contra o Estado brasileiro por danos morais em virtude deste abuso” (em entrevista ao Portal Terra). 2) A execução das penas em Brasília, em desrespeito ao que determina o
1) A expedição de mandados de prisão impondo a vários dos réus um regime
mCódigo de Processo Penal, que prevê o cumprimento da pena no domicílio do réu, sobretudo em caso de regime semiaberto, o que onerou o Estado brasileiro de maneira desnecessária a partir dos gastos públicos despendidos com as transferências dos réus para o Distrito Federal em jatinhos da Polícia Federal, um "espetáculo de marketing político extraordinário", segundo o colunista Jânio de Freitas (Folha de S.Paulo), o que pode gerar um processo de improbidade administrativa em face do presidente do Supremo Tribunal Federal.
para a platéia: “O presidente do STF fez os pedidos de prisão, mas só expediu as cartas de sentença, que deveriam orientar o juiz responsável pelo cumprimento das penas, 48 horas depois que todos estavam presos. Um flagrante desrespeito à Lei de Execuções Penais que lança dúvidas sobre o preparo ou a boa fé de Joaquim Barbosa na condução do processo”. 4) Por fim, no caso de um dos réus, o ex-presidente do Partido dos Trabalhadores, Deputado José Genoino, que foi condenado ao regime semiaberto, tais ilegalidades beiraram as raias da insanidade, uma vez que é de conhecimento público seu frágil estado de saúde. No último mês, Genoino foi submetido a uma cirurgia cardíaca extremamente grave e delicada, que culminou em recente isquemia cerebral, um quadro que indubitavelmente requer cuidados especiais. Nas palavras do jurista Ives Gandra Martins, “a partir do momento que
3) A surpreendente e indignante expedição dos mandados em pleno feriado da Proclamação da República e sem as respectivas Cartas de Sentença. O seletivo esforço da Justiça espanta: para alguns não bate à porta em décadas, para outros chega sorrateira. Manifesto assinado por renomados juristas como Celso Antonio Bandeira de Mello, Pedro Serrano e Dalmo de Abreu Dallari, coloca em dúvida as intenções do ministro Joaquim Barbosa na condução do processo, insinuando o que todos já sabemos, sua parcialidade e seu prazer em jogar
um preso fica sob custódia do Estado, é o Estado responsável por qualquer coisa que acontecer a ele” (em entrevista ao Portal Terra). O Setorial Jurídico do Partido dos Trabalhadores do Estado de São Paulo acredita que, no caso das prisões executadas no feriado de 15 de novembro, independentemente da ideologia partidária, qualquer operador do direito deve ficar completamente indignado e perplexo com o abuso de autoridade e o completo descontrole de um ministro do Supremo Tribunal Federal que, em tese, deveria ser um dos guardiões máximos da justiça em nosso país. Não podemos sobreviver em um Estado em que os direitos e garantias individuais fundamentais são violados justamente por aqueles que deveriam protegê-los, e em um Estado em que a lei e a Constituição são descumpridas em prol da autopromoção de um magistrado que deveria ser imparcial, e que, ao que parece, não respeita os limites impostos à sua atuação, e nem ao menos o Colegiado que integra. Não vamos nos calar, e, tanto antes, adotaremos todas as medidas para responsabilizá-lo por suas ações e omissões.
Circunspecção, respeito à liturgia do cargo, sobriedade, atenção, observância aos Direitos Humanos e aos princípios constitucionais relacionados ao devido processo legal, com todas suas características presentes na literatura jurídica, Constituição Federal e demais legislações, o que pedimos é JUSTIÇA!

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