A necessidade de pluralidade


Se, por um lado, são necessários mecanismos reguladores para varrer a censura dos regimes constitucionais que se adotam nas democracias contemporâneas – a fim exatamente de garantir que haja liberdade de expressão e de imprensa –, por outro, cada vez mais, faz-se necessário estabelecer marcos legais que regulamentem o exercício dessas liberdades. Isso significaria, em linhas gerais, que deverão também existir modelos reguladores destinados a orientar a atuação dos meios de comunicação de massa.Isso não deve ser confundido com limites à divulgação de informações, mas como estímulo ao pluralismo.

Quando o exercício das liberdades de expressão e de imprensa tem lugar em um contexto no qual prevalecem os meios de comunicação de massa, entre os problemas mais graves que podem surgir está a ausência, nos debates públicos, de uma maior diversidade de vozes. Isso ocorre porque diversos agentes importantes terminam encontrando sérias dificuldades ao conseguir visibilidade nos espaços midiáticos – o que faz com que o direito humano à informação (outros diriam: à comunicação) se torne algo restrito em função da limitada pluralidade da própria mídia.

Tendo em mente esses limites, não se pode deixar de afirmar que, na democracia, a liberdade de expressão não pode ser entendida como mera liberdade negativa (“ninguém me proíbe de falar”); ela consegue se fortalecer tão somente quando vem associada ao direito positivo de participação na esfera pública, uma questão na qual os meios de comunicação ocupam papel fundamental.

Neste contexto, ao longo das últimas décadas, os Estados Nacionais vem estabelecendo distintas formas de garantir mais vozes no espectro magnético: regulando a propriedade dos meios de comunicação, regulando o chamado direito de antena ou regulando o direito de resposta, por exemplo.

Liberdade de "empresa"

Há pelo menos dois limites estruturais à ação dos meios de comunicação que devem ser ressaltados quando discutimos os direitos (as liberdades) que são garantidos à mídia e recordamos que para cada direito correspondem deveres: a origem social dos profissionais dos veículos de comunicação e a natureza das empresas.

No que concerne aos profissionais, eles contam com a capacidade de conceder à sua própria perspectiva sobre a sociedade uma visibilidade sem igual e de fazer – intencionalmente ou não – com que essa perspectiva seja percebida como a única possível ou a mais importante.

No que tange aos grupos de comunicação, dá-se uma semelhança evidente: todas são empresas, pautadas por interesses próprios que se destinam à manutenção de uma ordem capitalista. Por essa razão, as corporações de mídia tendem a conceder uma escassa visibilidade às posturas que questionam elementos da estrutura básica do sistema (modo de produção e divisão do trabalho, por exemplo). Da mesma maneira, dificultam o avanço das demandas que recaem contra os interesses de seus proprietários e formam grupos de pressão para impor seus desejos.

Assim, pode-se dizer que atualmente a liberdade de expressão em muitos de nossos países é, grosso modo, a liberdade das empresas de comunicação. Ou seja, os únicos agentes em nossas sociedades que não enfrentarão impedimentos ao expor seus interesses nos horários de maior audiência são os proprietários de empresas de radiodifusão e de empresas dos meios de comunicação em geral.

Isso posto, é inegável que o direito de liberdade de imprensa demanda, ao mesmo tempo, um conjunto de deveres (ou regulações) para que os meios de comunicação de fato tenham as condições de garantir suas funções centrais nas democracias.

Isso poderia ser conseguido por meio da desconcentração da propriedade, da implementação do direito de antena (a garantia de que grupos sociais e políticos significativos possam ter acesso aos meios de comunicação social, o que se converteria de maneira efetiva em uma forma legítima de representação pública), o fortalecimento dos meios de comunicação comunitários, a produção independente, a regionalização dos conteúdos – todos esses exemplos de ações reguladoras que contribuiriam para garantir a pluralidade e, por conseguinte, liberdade de expressão mais ampla.

Como afirma o filósofo Renato Janine Ribeiro em seu artigo "O poder público ausente: a televisão nas mãos do mercado", não se trata de reduzir nem de coibir a liberdade. Trata-se de dar-se conta de que poucos exercem tal liberdade – basicamente em função do capital de que dispõem – e que este meio constitui um dispositivo de controle desses poucos em favor de seus próprios interesses.

Fonte: ANDI - Comunicação e Direitos