Em decisão unânime, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho garantiu a uma trabalhadora terceirizada o direito de receber o mesmo salário pago aos bancários do Banco do Brasil que exercem cargo ou função similar ao dela, além dos benefícios próprios da categoria previstos em normas coletivas. Com fundamento em voto do ministro Maurício Godinho Delgado, o colegiado concluiu que a empregada desempenhava atividades típicas de bancário, apesar de ter sido contratada por outra empresa.